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Zonas de Recreio e Protecção da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo |
Decreto Regulamentar Nº13/99 de 3 de Agosto
(…) Artigo 11º
Dentro dos limites da Paisagem Protegida, são interditos os seguintes actos e actividades: (…)
C) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção em qualquer fase do seu estado biológico, com excepção das acções levadas a efeito pela Paisagem Protegida e das acções de âmbito cientifico devidamente autorizadas.
D) A introdução no estado selvagem de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente.
E) A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais destinados a esse fim.
F) A prática de actividades desportivas e de lazer fora dos locais destinados a esse fim especialmente as que impliquem veículos motorizados.
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